O reajuste do piso do magistério em 13,01% - válido a partir de 1º de
janeiro de 2015 - suscitou nova onda de críticas de gestores públicos,
que alegam dificuldades financeiras para arcar com os novos salários.
Diante da atitude contraproducente de alguns gestores - que desde a
aprovação da Lei 11.738 tentam, sem sucesso, inviabilizá-la política e
judicialmente -, a CNTE propõe uma ação coletiva envolvendo governos e
sociedade civil no sentido de construir estratégias para a viabilidade
da meta 20 do Plano Nacional de Educação.
O PNE prevê elevar o investimento público em educação ao patamar de
10% do PIB, o que não somente reforçará as condições para a valorização
do magistério e dos demais trabalhadores escolares (na perspectiva de
cumprimento das metas 17 e 18), como viabilizará melhorias para a oferta
escolar em todo país.
Um primeiro passo nessa direção diz respeito à regulamentação dos
royalties do petróleo e do Fundo Social da União, até então desprovidos
de critérios republicanos e que atendam às demandas do conjunto dos
entes que ofertam a educação básica no país. Para 2015, o orçamento da
União estima receita de R$ 8,7 bilhões oriunda dessas fontes, e mesmo
que haja revisão do valor em decorrência da queda no preço internacional
do petróleo, uma boa quantia certamente será arrecadada.
Outro compromisso importante e imediato refere-se à regulamentação
dos royalties do petróleo e de gás natural destinados aos estados e
municípios pela Lei Federal 12.351/2010, sobre a qual se mantém pendente
o julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo
Tribunal Federal. E, independente da questão jurídica, é importante que
os entes da federação destinem seus recursos provenientes da exploração
de hidrocarbonetos para o financiamento da educação e da saúde,
respectivamente nas proporções de 75% e 25%, seguindo a orientação da
Lei Federal 12.858.
Também há outras medidas para o incremento do financiamento
educacional - sobretudo as indicadas pelas Conferências Nacionais de
Educação - que devem ser implementadas tanto em nível nacional como nos
estados e municípios, entre elas, a criação do Imposto sobre Grandes
Fortunas, a taxação do capital volátil que transita nos mercados de
capitais e o incremento nos percentuais de vinculação constitucional,
que desde 1988 abarcam 18% dos impostos da União e 25% de impostos dos
estados, DF e municípios, desconsiderando, porém, importantes
Contribuições Sociais que também podem passar a integrar as receitas da
educação.
Não obstante o esforço para se aumentar no curto e no médio prazos o
financiamento da educação, é preciso, ainda, ajustar as contas estaduais
e municipais para evitar desperdícios e desvios de verbas que minam a
capacidade de gestão das redes públicas de ensino. Com esta medida, e
mais o comprometimento imediato da União em regulamentar o repasse para
pagamento do piso aos entes que efetivamente comprovarem incapacidade
financeira, certamente a Lei do Piso será cumprida por todos os
gestores, sem necessidade de uma nova batalha judicial que não condiz
com as promessas eleitorais.
Os trabalhadores em educação estão prontos para atuar junto com os
gestores em defesa de mais verbas para a educação pública, porém não
tolerarão o descumprimento da Lei do Piso.
Publicado por CNTE, Sexta, 16 Janeiro 2015 17:02