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terça-feira, 28 de agosto de 2018
quarta-feira, 22 de agosto de 2018
Hoje, dia 22 de agosto, a APLB - núcleo Uruçuca saúda os Coordenadores Pedagógicos pelo seu dia. Vocês são responsáveis por mediar, projetar, pesquisar, promover a integração
dos indivíduos que fazem parte do processo ensino-aprendizagem, enfim, ajudam a gestão escolar a enriquecer a educação do nosso município. Vocês são profissionais de extrema importância no ambiente escolar.
A todos
os coordenadores, que promovem o crescimento e dinamismo da
escola, mesmo em meio aos desafios, dificuldades e muitas vezes sem as condições adequadas para desenvolver o trabalho, conseguem ultrapassar barreiras e vencerem os obstáculos com coragem, bravura, determinação e competência, nossos parabéns!
Que Deus continue abençoando e iluminando cada passo dado por vocês.
A APLB tira o chapéu para cada um(a) de vocês.
PARABÉNS!!
sexta-feira, 10 de agosto de 2018
quarta-feira, 8 de agosto de 2018
6 DE AGOSTO- Dia Nacional dos Profissionais da Educação
O dia 6 de agosto
marca uma data de valorização e reconhecimento para os funcionários de escola.
A lei 13.054/2014 foi
sancionada pela presidenta Dilma Rousseff no dia 22 de dezembro de 2014 e
publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte. Segundo o autor do projeto,
deputado Vicentinho, a proposta é uma homenagem ao trabalho qualificado dos
profissionais que lidam com a Educação no espaço escolar e com a formação das
novas gerações.
A data de
comemoração escolhida refere-se à sanção da Lei 12.014/09, que alterou a Lei de
Diretrizes e Bases da Educação (LDB), reconhecendo os funcionários de escola
como profissionais de Educação. A mudança da Lei Nacional da Educação insere os
funcionários de escola habilitados na categoria de profissionais da Educação
escolar básica, juntamente com os professores e pedagogos, e beneficiou cerca
de um milhão de trabalhadores que atuam nas escolas de ensino básico:
educadores que passaram a ser valorizados e reconhecidos como profissionais de
Educação em todos os municípios brasileiros.
Acesse a lei na
íntegra http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13054.htm
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