A APLB-Sindicato se mantém forte e
atuante no ano de 2014 e, em consequência deste espírito combativo em
prol da categoria, obteve mais um avanço. Os professores que têm dois
vínculos empregatícios na rede estadual de ensino poderão alterar a
carga horária de trabalho. A decisão é fruto de um acordo firmado entre
a APLB-Sindicato e a Secretaria de Educação do Estado da Bahia, durante
reunião na terça-feira (21).
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terça-feira, 28 de janeiro de 2014
segunda-feira, 27 de janeiro de 2014
URV - Fases processuais.
É de conhecimento público que a APLB
Sindicato ajuizou ação ordinária em face do Estado da Bahia, pleiteando
como substituta processual a correção dos cálculos e conversão dos
vencimentos/proventos de cruzeiros reais para URV – Unidade Real de
Valor.
A partir do ajuizamento deu-se início ao
processo judicial que consiste numa forma sistemática de procedimentos
necessários ao válido exercício do direito. Este processo é dividido em processo de conhecimento, que é aquele no qual o juízo é provocado para processar e julgar determinada pretensão e processo de execução,
que consiste na realização de providências judiciais para dar
cumprimento a título executivo judicial que reconheça a existência de
obrigação a ser cumprida.
Iniciado o processo de conhecimento,
onde uma parte (Autora), busca em juízo a pretensão de um pleito em face
de outra parte (Réu), forma-se um sistema de procedimento que vai da
citação para apresentação de defesa, apresentação de réplica, produção
de provas, sentença de primeiro grau, e recursos que poderão chegar até
os Tribunais Superiores. Nesta fase todos os atos se desenvolvem e só
cessam até o trânsito em julgado do processo (que é quando não mais se
comporta recurso nesta fase, pois o direito já foi declarado, seja ele
favorável ou não à pretensão buscada no processo).
Dentro deste contexto é que se encontra o
processo da URV ajuizado pela APLB, que teve a pretensão declarada
favorável pelo Juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública que condenou o Estado
da Bahia a aplicar o índice correto de conversão da URV, este a ser
apurado em liquidação de sentença.
Desta decisão o Estado da Bahia interpôs recurso de apelação a qual foi improvida pelo que restou mantida a sentença.
Ocorre que desta decisão do Tribunal de
Justiça, houve interposição de recurso especial para o STJ e recurso
extraordinário para o STF, contudo, estes recursos encontram-se
suspensos em face da repercussão geral (que consiste em instrumento
processual inserido na Constituição Federal de 1988, que objetiva
possibilitar que o Supremo Tribunal Federal selecione os Recursos
Extraordinários que irá analisar, de acordo com critérios de relevância
jurídica, política, social ou econômica), declarada no recurso paradigma
de n. 561836, do Rio Grande do Norte.
Assim, por conta desta situação o
processo da URV proposto pela APLB, como também todos os outros
existentes no país, estão sobrestado aguardando o trânsito em julgado
junto a STF do processo em que foi declarada a repercussão geral.
Este foi julgado em 26.09.13, contudo
ainda não teve o acórdão publicado para que possamos ter conhecimento do
alcance seja quanto à extensão e limitação imposta na decisão.
Insta salientar, que após a publicação
do acórdão, este ainda será passível de oposição de embargos de
declaração, pelo que somente com o transito em julgado deste processo é
que os demais processos do país que estavam sobrestados retornarão seu
curso normal a partir de onde estavam parados.
BAHIA
Uma vez que o Supremo Tribunal Federal
julgou como matéria de repercussão geral o processo do Rio Grande do
Norte, o mesmo entendimento se aplica para os demais processos,
incluindo o do nosso Estado, entretanto, após o trânsito em julgado
deste processo os demais que estavam paralisados deverão seguir os seus
trâmites de onde estavam até chegarem ao seu transito em julgado.
No caso do processo da APLB, após o
trânsito da ação paradigma, é que o Superior Tribunal de Justiça irá se
pronunciar acerca do recurso especial interposto pelo Estado da Bahia,
desta feita se manifestando pelo prisma da decisão do Supremo.
Vencida esta etapa inicial que é a fase
de conhecimento, quando já não comportar recursos próprios desta etapa,
ocorrerá a segunda fase processual que é a liquidação da sentença, que
ocorre quando uma ação transita em julgado (não cabe mais recurso para
discutir o mérito da questão), e a decisão de mérito entra em fase de
execução da sentença, onde serão apurados valores.
O passo inicial desse processo é a
apresentação de memória de cálculos. Esta será realizada conforme a
condenação imposta ao Estado pela sentença e ou acórdão transitado em
julgado. Recebidos os cálculos, o Juiz os submeterá à analise do
Advogado do Estado (Procurador) que poderá concordar ou discordar dos
cálculos apresentados, neste caso podendo apresentar os valores com os
quais concorda ou simplesmente oferecer embargos à execução.
Portanto, liquidar é descobrir o quantum debeatur (o quanto é devido) e, assim, poder permitir o cumprimento da sentença (execução).
O processo de execução também comporta
atos próprios, como impugnação de cálculos através de embargos à
execução, e recurso da decisão que julga estes embargos.
Esgotada todas as discussões típicas
desta fase de execução de sentença, e, considerando que os beneficiários
da ação ajuizada pela APLB são servidores públicos, tendo como parte
contrária a Fazenda Pública (Estado da Bahia), os valores que ao final
serão apurados como devidos serão pagos mediante a expedição de precatório , em
atenção ao que determina a legislação quanto a este aspecto, que
consiste em, ordem de pagamento emanadas do Poder Judiciário contra o
Poder Executivo em favor da parte vencedora no processo judicial.
ENTENDA O PRECATÓRIO!
Finda a discussão sobre valores a
executar, o processo volta ao juízo da primeira instância de julgamento
do processo de conhecimento, quando será efetuada a inscrição em
precatório e o Juiz emitirá ofício (contendo o nome, CPF e valor devido a
cada exequente) ao presidente do Tribunal, para requerer o pagamento do
débito. As requisições recebidas no Tribunal até 1º de julho são
autuadas como Precatórios, atualizadas nesta data e incluídas na
proposta orçamentária do ano seguinte. As requisições recebidas após
essa data restarão para inclusão na peça orçamentária seguinte e assim
sucessivamente.
Superados os embargos de devedor ou
havendo a concordância das partes quanto aos cálculos dos valores
devidos atualizados, dá-se início aos procedimentos para o seu efetivo
pagamento. Sendo o valor inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, o
pagamento dar-se-á por requisição de pequeno valor – RPV, que prescinde
de previsão orçamentária para sua efetivação (o que possibilita o
adimplemento no mesmo ano em que é solicitado), ou por precatório, para
valores acima desse teto.
O Estado deverá depositar os precatórios
junto ao Tribunal até 31 de dezembro do ano para o qual pagamento foi
previsto no orçamento. Liberada a quantia, o Tribunal procede ao
pagamento, priorizando os precatórios de créditos alimentares que se
seguirão dos de créditos comuns, conforme a ordem cronológica de
apresentação.
Em linhas gerais, estes são os trâmites
que qualquer processo judicial encontra-se adstrito, e em particular o
da URV, contudo, nada impede que a categoria através de sua entidade de
classe possa em paralelo à fase de execução estabelecer com o Estado da
Bahia mesa permanente de negociação, a fim de viabilizar a fixação de
critérios de modo a dar maior celeridade a esta fase, que sem dúvidas é
complexa na medida em que não teremos critérios únicos de chegar aos
cálculos em razão das especificidades de cada substituído que varia
desde a carga horária como a classificação do nível.
Assim, resta esclarecido que após a
publicação do acórdão no processo da repercussão geral, não significa
que de forma automática será incluído em pagamento a diferença da URV,
pois o processo por seguir regras imposta no nosso sistema processual
civil brasileiro, deverá prosseguir a partir de onde se encontra, para
depois ter início a liquidação do julgado (processo de execução).
Sem mais para o momento estamos à disposição para o que se fizer necessário.
Departamento Jurídico da APLB Sindicato
Piso Nacional dos Professores reajustado em 8,32%.
Núcleo encaminhou Publicação DOU e tabela com progressão | . |
O piso nacional dos Professores de
educação básica foi fixado para este ano em R$ 1.697,39, para uma
jornada de 40 horas. O valor é calculado com base na comparação da
previsão de custo por aluno anunciada em dezembro de 2012 (R$ 1.867,15)
com a de dezembro do ano passado (R$ 2.022,51).
A Confederação Nacional dos
Trabalhadores em Educação (CNTE) diz que o reajuste ficou aquém do
esperado – a entidade estimava o aumento em 15%. Em nota, a CNTE
argumenou que "dados já consolidados do Fundeb (Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação), até novembro de 2013, apontam crescimento do valor mínimo de
aproximadamente 15%".
Mesmo com o percentual inferior ao
esperado pelos trabalhadores, a Confederação Nacional de Municípios
estima que, para o reajuste de 8,32%, haverá aumento de R$ 4,151 bilhões
no pagamento do magistério. Com isso, a média do comprometimento das
receitas do Fundeb com salários dos professores irá para 79,7%. Isso
significa que quase todos os recursos voltados para a manutenção do
ensino nos municípios estarão sendo gastas com pagamento dos salários
dos professores.
O piso salarial passou de R$ 950, em 2009, para R$ 1.024,67, em 2010, e
R$ 1.187,14, em 2011, conforme valores informados no site do MEC. Em
2012, o valor vigente era R$ 1.451 e, a partir de fevereiro de 2013,
passou para R$ 1.567. O maior reajuste foi o de 2012: 22,22%.
Campanha Salarial da REDE ESTADUAL DE ENSINO.
No dia 26/10/2013 foi realizada uma assembleia geral, logo após o encerramento do 11º Congresso da APLB, quando ficou decidido que a APLB deveria lutar para garantir reajuste salarial linear acima da inflação mais ganho real ou reajuste linear mais promoção.
No próximo dia 28/01 (terça-feira) deve ocorrer uma rodada de negociação entre a APLB-Sindicato e quatro secretários de governo: Educação, Administração, Comunicação e Relações Institucionais, para dar início às tratativas sobre o reajuste salarial da categoria.
Lutar sempre pelo que acredita.
quarta-feira, 22 de janeiro de 2014
APPI/APLB Participa do Congresso Nacional dos trabalhadores em Educação.
O diretor da
APPI/APLB-Sindicato - Delegacia Sindical Costa do Cacau, Osman Nogueira Júnior,
e a diretora do Núcleo da APLB de Canavieiras, Maria José Reis, participaram do
32º Congresso da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE),
realizado nos dias 18 e 19, em Brasília.
Na
oportunidade, além das discussões de importantes questões de interesse da
categoria, foi realizada a eleição da nova diretoria das CNTE. Com 83,7% dos votos,
a chapa 10, "Educar para Transformar" formada pela Articulação
Sindical, CTB, CSD, AE, MS e OT venceu as eleições para a nova gestão 2014-2017.
A APLB-Sindicato dobrou sua representação na direção da CNTE. O professor
Rui Oliveira foi mantido como titular da Secretaria de Política Sindical. A
professora Marilene Betros foi eleita como uma das suplentes da Diretoria
Executiva da entidade.
Ainda
durante o congresso foi realizada a votação das resoluções da segunda plenária
do 32º Congresso Nacional da CNTE, que trata de temas como Política Sindical,
Balanço, Políticas Permanentes e Plano de Lutas . Os textos aprovados
refletiam o ensinamento de Paulo Freire, “se a educação sozinha não pode
transformar a sociedade, tampouco sem ela a sociedade muda”.
A educação
pública, gratuita, laica, democrática e de qualidade foi destacada na resolução
Política Educacional, que trata de um Sistema Nacional de Educação com
políticas estruturantes de abrangência nacional; das metas dos planos decenais;
do financiamento dos 10% do PIB, no mínimo, para educação pública; da gestão
democrática e controle social e do currículo e avaliação.
Entre as
políticas permanentes, venceu o texto que trata do combate ao racismo, da
igualdade de gênero e ações contra a violência à mulher, dos Direitos Humanos e
LGBT, do trabalho infantil, onde lugar de criança é na escola; dos aposentados,
com respeito, proteção e dignidade; da saúde do trabalhador (a) em educação e da
juventude.
sexta-feira, 17 de janeiro de 2014
PAGAMENTO DE 1/3 DE FÉRIAS JÁ ESTA DISPONÍVEL.
Informamos aos professores que o sindicato protocolou junto à sec. de educação ofício solicitando pagamento de 1/3 de férias antes do final do mês de janeiro.
A argumentação foi pautada no que diz a legislação que durante as férias o empregado deverá receber 1/3 de sua remuneração incidente sobre o total da remuneração devida. Entendemos que esse pagamento deveria ser feito antes da finalização das mesmas.
Informamos que o DINHEIRO correspondente ao 1/3 de férias dos professores foi creditado hoje, dia 17 de janeiro de 2014.
Não basta querer, você também precisa lutar. Sonhos só se tornam realidade se você batalhar.
Autores desconhecidos
Frases de LUTAS
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Não basta querer, você também precisa lutar. Sonhos só se tornam realidade se você batalhar.
Autores desconhecidos
Frases de LUTAS
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Não basta querer, você também precisa lutar: Sonhos só se tornam realidade se você batalhar.
Autor desconhecido
segunda-feira, 13 de janeiro de 2014
quinta-feira, 9 de janeiro de 2014
MEC orienta atualização do Piso Nacional em 8,32%.
Foi publicada por meio de Portaria Interministerial nº 16 (DOU, pág. 24), a nova estimativa de custo aluno do FUNDEB para 2013, a qual serve de referência para a correção do Piso Nacional do Magistério em 2014.
O critério utilizado pelo MEC para atualizar o Piso em 2014, compara a previsão de custo aluno anunciada em dezembro de 2012 (R$ 1.867,15) com a de dezembro de 2013 (R$ 2.022,51), sendo que o percentual de crescimento entre os valores foi de 8,32%, passando o Piso à quantia de 1.697,37. Até então, a previsão era de 19%.
REDE ESTADUAL: Pagamento de 1/3 de férias.
De acordo com informações do governo estadual, o pagamento do 1/3 de férias ocorrerá até a próxima sexta-feira, 10 de janeiro de 2014;
Rui Oliveira
Coordenador Geral da APLB.
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