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terça-feira, 28 de janeiro de 2014

Mais uma conquista! Professores com dois vínculos podem alterar carga horária.

A APLB-Sindicato se mantém forte e atuante no ano de 2014 e, em consequência deste espírito combativo em prol da categoria, obteve mais um avanço. Os professores que têm dois vínculos empregatícios na rede estadual de ensino poderão alterar a carga horária de trabalho. A decisão é  fruto de um acordo firmado entre a APLB-Sindicato e a Secretaria de Educação do Estado da Bahia, durante reunião na terça-feira (21). 

Os professores deverão solicitar exoneração de um vínculo condicionada à alteração da carga horária do outro. Os interessados já podem se dirigir ao SAC Educação ou às Diretorias Regionais de Educação (Direc) e dar entrada no processo para regularização da vida funcional. Ao mesmo tempo, devem pedir exoneração do outro vínculo. Os requisitos para o enquadramento devem estar de acordo com o artigo 45, da Lei 8261/02 e com deliberações da SEC que analisará cada caso.

Juntos, somos mais fortes!

segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

URV - Fases processuais.



É de conhecimento público que a APLB Sindicato ajuizou ação ordinária em face do Estado da Bahia, pleiteando como substituta processual a correção dos cálculos e conversão dos vencimentos/proventos de cruzeiros reais para URV – Unidade Real de Valor.
A partir do ajuizamento deu-se início ao processo judicial que consiste numa forma sistemática de procedimentos necessários ao válido exercício do direito. Este processo é dividido em processo de conhecimento, que é aquele no qual o juízo é provocado para processar e julgar determinada pretensão e processo de execução, que consiste na realização de providências judiciais para dar cumprimento a título executivo judicial que reconheça a existência de obrigação a ser cumprida.
Iniciado o processo de conhecimento, onde uma parte (Autora), busca em juízo a pretensão de um pleito em face de outra parte (Réu), forma-se um sistema de procedimento que vai da citação para apresentação de defesa, apresentação de réplica, produção de provas, sentença de primeiro grau, e recursos que poderão chegar até os Tribunais Superiores. Nesta fase todos os atos se desenvolvem e só cessam até o trânsito em julgado do processo (que é quando não mais se comporta recurso nesta fase, pois o direito já foi declarado, seja ele favorável ou não à pretensão buscada no processo).
Dentro deste contexto é que se encontra o processo da URV ajuizado pela APLB, que teve a pretensão declarada favorável pelo Juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública que condenou o Estado da Bahia a aplicar o índice correto de conversão da URV, este a ser apurado em liquidação de sentença.
Desta decisão o Estado da Bahia interpôs recurso de apelação a qual foi improvida pelo que restou mantida a sentença.
Ocorre que desta decisão do Tribunal de Justiça, houve interposição de recurso especial para o STJ e recurso extraordinário para o STF, contudo, estes recursos encontram-se suspensos em face da repercussão geral (que consiste em instrumento processual inserido na Constituição Federal de 1988, que objetiva possibilitar que o Supremo Tribunal Federal selecione os Recursos Extraordinários que irá analisar, de acordo com critérios de relevância jurídica, política, social ou econômica), declarada no recurso paradigma de n. 561836, do Rio Grande do Norte.
Assim, por conta desta situação o processo da URV proposto pela APLB, como também todos os outros existentes no país, estão sobrestado aguardando o trânsito em julgado junto a STF  do processo em que foi declarada a repercussão geral.
Este foi julgado em 26.09.13, contudo ainda não teve o acórdão publicado para que possamos ter conhecimento do alcance seja quanto à extensão e limitação imposta na decisão.
Insta salientar, que após a publicação do acórdão, este ainda será passível de oposição de embargos de declaração, pelo que somente com o transito em julgado deste processo é que os demais processos do país que estavam sobrestados retornarão seu curso normal a partir de onde estavam parados.
 BAHIA
Uma vez que o Supremo Tribunal Federal julgou como matéria de repercussão geral o processo do Rio Grande do Norte, o mesmo entendimento se aplica para os demais processos, incluindo o do nosso Estado, entretanto, após o trânsito em julgado deste processo os demais que estavam paralisados deverão seguir os seus trâmites de onde estavam até chegarem ao seu transito em julgado.
No caso do processo da APLB, após o trânsito da ação paradigma, é que o Superior Tribunal de Justiça irá se pronunciar acerca do recurso especial interposto pelo Estado da Bahia, desta feita se manifestando pelo prisma da decisão do Supremo.
Vencida esta etapa inicial que é a fase de conhecimento, quando já não comportar recursos próprios desta etapa, ocorrerá a segunda fase processual que é a liquidação da sentença, que ocorre quando uma ação transita em julgado (não cabe mais recurso para discutir o mérito da questão), e a decisão de mérito entra em fase de execução da sentença, onde serão apurados valores.
O passo inicial desse processo é a apresentação de memória de cálculos. Esta será realizada conforme a condenação imposta ao Estado pela sentença e ou acórdão transitado em julgado. Recebidos os cálculos, o Juiz os submeterá à analise do Advogado do Estado (Procurador)  que poderá concordar ou discordar dos cálculos apresentados, neste caso podendo apresentar os valores com os quais concorda ou simplesmente oferecer embargos à execução.
Portanto, liquidar é descobrir o quantum debeatur (o quanto é devido) e, assim, poder permitir o cumprimento da sentença (execução).
O processo de execução também comporta atos próprios, como impugnação de cálculos através de embargos à execução, e recurso da decisão que julga estes embargos.
Esgotada todas as discussões típicas desta fase de execução de sentença, e, considerando que os beneficiários da ação ajuizada pela APLB são servidores públicos, tendo como parte contrária a Fazenda Pública (Estado da Bahia), os valores que ao final serão apurados como devidos serão pagos mediante a expedição de precatório , em atenção ao que determina a legislação quanto a este aspecto, que consiste em, ordem de pagamento emanadas do Poder Judiciário contra o Poder Executivo em favor da parte vencedora no processo judicial.
ENTENDA O PRECATÓRIO!
Finda a discussão sobre valores a executar, o processo volta ao juízo da primeira instância de julgamento do processo de conhecimento, quando será efetuada a inscrição em precatório e o Juiz emitirá ofício (contendo o nome, CPF e valor devido a cada exequente) ao presidente do Tribunal, para requerer o pagamento do débito. As requisições recebidas no Tribunal até 1º de julho são autuadas como Precatórios, atualizadas nesta data e incluídas na proposta orçamentária do ano seguinte. As requisições recebidas após essa data restarão para inclusão na peça orçamentária seguinte e assim sucessivamente.
Superados os embargos de devedor ou havendo a concordância das partes quanto aos cálculos dos valores devidos atualizados, dá-se início aos procedimentos para o seu efetivo pagamento. Sendo o valor inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, o pagamento dar-se-á por requisição de pequeno valor – RPV, que prescinde de previsão orçamentária para sua efetivação (o que possibilita o adimplemento no mesmo ano em que é solicitado), ou por precatório, para valores acima desse teto.
O Estado deverá depositar os precatórios junto ao Tribunal até 31 de dezembro do ano para o qual pagamento foi previsto no orçamento. Liberada a quantia, o Tribunal procede ao pagamento, priorizando os precatórios de créditos alimentares que se seguirão dos de créditos comuns, conforme a ordem cronológica de apresentação.
Em linhas gerais, estes são os trâmites que qualquer processo judicial encontra-se adstrito, e em particular o da URV, contudo, nada impede que a categoria através de sua entidade de classe possa em paralelo à fase de execução estabelecer com o Estado da Bahia mesa permanente de negociação, a fim de viabilizar a fixação de critérios de modo a dar maior celeridade a esta fase, que sem dúvidas é complexa na medida em que não teremos critérios únicos de chegar aos cálculos em razão das especificidades de cada substituído que varia desde a carga horária como a classificação do nível.
Assim, resta esclarecido que após a publicação do acórdão no processo da repercussão geral, não significa que de forma automática será incluído em pagamento a diferença da URV, pois o processo por seguir regras imposta no nosso sistema processual civil brasileiro, deverá prosseguir a partir de onde se encontra, para depois ter início a liquidação do julgado (processo de execução).
Sem mais para o momento estamos à disposição para o que se fizer necessário.
Departamento Jurídico da APLB Sindicato

Piso Nacional dos Professores reajustado em 8,32%.


Núcleo encaminhou Publicação DOU e tabela com progressão





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O piso nacional dos Professores de educação básica foi fixado para este ano em R$ 1.697,39, para uma jornada de 40 horas. O valor é calculado com base na comparação da previsão de custo por aluno anunciada em dezembro de 2012 (R$ 1.867,15) com a de dezembro do ano passado (R$ 2.022,51).

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) diz que o reajuste ficou aquém do esperado – a entidade estimava o aumento em 15%. Em nota, a CNTE argumenou que "dados já consolidados do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), até novembro de 2013, apontam crescimento do valor mínimo de aproximadamente 15%".

Mesmo com o percentual inferior ao esperado pelos trabalhadores, a Confederação Nacional de Municípios estima que, para o reajuste de 8,32%, haverá aumento de R$ 4,151 bilhões no pagamento do magistério. Com isso, a média do comprometimento das receitas do Fundeb com salários dos professores irá para 79,7%. Isso significa que quase todos os recursos voltados para a manutenção do ensino nos municípios estarão sendo gastas com pagamento dos salários dos professores.

O piso salarial passou de R$ 950, em 2009, para R$ 1.024,67, em 2010, e R$ 1.187,14, em 2011, conforme valores informados no site do MEC. Em 2012, o valor vigente era R$ 1.451 e, a partir de fevereiro de 2013, passou para R$ 1.567. O maior reajuste foi o de 2012: 22,22%.

Calendário de Pagamento da Rede Estadual - Ano 2014.




Campanha Salarial da REDE ESTADUAL DE ENSINO.

No dia 26/10/2013 foi realizada uma assembleia geral, logo após o encerramento do 11º Congresso da APLB, quando ficou decidido que a APLB deveria lutar para garantir reajuste salarial linear acima da inflação mais ganho real ou reajuste linear mais promoção.  

No próximo dia 28/01 (terça-feira) deve ocorrer uma rodada de negociação entre a APLB-Sindicato e quatro secretários de governo: Educação, Administração, Comunicação e Relações Institucionais, para dar início às tratativas sobre o reajuste salarial da categoria.

Lutar sempre pelo que acredita.


 

quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

APPI/APLB Participa do Congresso Nacional dos trabalhadores em Educação.


 
O diretor da APPI/APLB-Sindicato - Delegacia Sindical Costa do Cacau, Osman Nogueira Júnior, e a diretora do Núcleo da APLB de Canavieiras, Maria José Reis, participaram do 32º Congresso da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), realizado nos dias 18 e 19, em Brasília.

Na oportunidade, além das discussões de importantes questões de interesse da categoria, foi realizada a eleição da nova diretoria das CNTE. Com 83,7% dos votos, a chapa 10, "Educar para Transformar" formada pela Articulação Sindical, CTB, CSD, AE, MS e OT venceu as eleições para a nova gestão 2014-2017.

A APLB-Sindicato dobrou sua representação na direção da CNTE. O professor Rui Oliveira foi mantido como titular da Secretaria de Política Sindical. A professora Marilene Betros foi eleita como uma das suplentes da Diretoria Executiva da entidade.

Ainda durante o congresso foi realizada a votação das resoluções da segunda plenária do 32º Congresso Nacional da CNTE, que trata de temas como Política Sindical, Balanço, Políticas Permanentes e Plano de Lutas .  Os textos aprovados refletiam o ensinamento de Paulo Freire, “se a educação sozinha não pode transformar a sociedade, tampouco sem ela a sociedade muda”.

A educação pública, gratuita, laica, democrática e de qualidade foi destacada na resolução Política Educacional, que trata de um Sistema Nacional de Educação com políticas estruturantes de abrangência nacional; das metas dos planos decenais; do financiamento dos 10% do PIB, no mínimo, para educação pública; da gestão democrática e controle social e do currículo e avaliação.

Entre as políticas permanentes, venceu o texto que trata do combate ao racismo, da igualdade de gênero e ações contra a violência à mulher, dos Direitos Humanos e LGBT, do trabalho infantil, onde lugar de criança é na escola; dos aposentados, com respeito, proteção e dignidade; da saúde do trabalhador (a) em educação e da juventude.

sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

PAGAMENTO DE 1/3 DE FÉRIAS JÁ ESTA DISPONÍVEL.

                 

Informamos aos professores que o sindicato protocolou junto à sec. de educação ofício solicitando pagamento de 1/3 de férias antes do final do mês de janeiro.

A argumentação foi pautada no que diz a legislação que durante as férias o empregado deverá receber 1/3 de sua remuneração incidente sobre o total da remuneração devida. Entendemos que esse pagamento deveria ser feito antes da finalização das mesmas.

Informamos que o DINHEIRO correspondente ao 1/3 de férias dos professores foi creditado hoje, dia 17 de janeiro de 2014.


Não basta querer, você também precisa lutar. Sonhos só se tornam realidade se você batalhar. Autores desconhecidos

Frases de LUTAS
Não basta querer, você também precisa lutar. Sonhos só se tornam realidade se você batalhar. Autores desconhecidos

Frases de LUTAS
Não basta querer, você também precisa lutar. Sonhos só se tornam realidade se você batalhar. Autores desconhecidos

Frases de LUTAS

 Não basta querer, você também precisa lutar: Sonhos só se tornam realidade se você batalhar.

Autor desconhecido

segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

MEC orienta atualização do Piso Nacional em 8,32%.


Foi publicada por meio de Portaria Interministerial nº 16 (DOU, pág. 24), a nova estimativa de custo aluno do FUNDEB para 2013, a qual serve de referência para a correção do Piso Nacional do Magistério em 2014.
O critério utilizado pelo MEC para atualizar o Piso em 2014, compara a previsão de custo aluno anunciada em dezembro de 2012 (R$ 1.867,15) com a de dezembro de 2013 (R$ 2.022,51), sendo que o percentual de crescimento entre os valores foi de 8,32%, passando o Piso à quantia de 1.697,37. Até então, a previsão era de 19%.









REDE ESTADUAL: Pagamento de 1/3 de férias.



De acordo com informações do governo estadual, o pagamento do 1/3 de férias ocorrerá até a próxima sexta-feira, 10 de janeiro de 2014;

Rui Oliveira

Coordenador Geral da APLB.