O
Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do
Patrimônio do Servidor (PASEP) foram criados pelo governo federal em
1970, com o objetivo de promover a integração dos trabalhadores na vida
e no desenvolvimento das empresas, viabilizando melhor distribuição da
renda por meio de benefícios como o Abono Salarial e o
Seguro-Desemprego. O PIS é destinado aos que atuam no setor privado e o
PASEP aos funcionários e servidores públicos.
Para ter acesso aos benefícios do Programa PIS/PASEP, o trabalhador deve ser cadastrado pelo empregador no ato de sua primeira admissão, ou seja, no seu primeiro emprego, e uma única vez. O cadastramento pode ser feito em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, no caso do PIS, ou do Banco do Brasil, no caso do PASEP. Ao realizar este cadastramento, o empregador recebe um cartão com o número de inscrição, e deve entregá-lo ao trabalhador. Sem esse cadastro, o trabalhador não pode receber benefícios como o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) nem o Seguro-Desemprego.
Se o trabalhador não possuir o cartão do PIS, ele deve procurar uma agência da Caixa (PIS) ou do Banco do Brasil (PASEP) para verificar se já foi cadastrado. Caso já seja cadastrado, pode solicitar na própria agência a 2ª via do cartão, com apresentação da Carteira de Trabalho ou de Identidade (RG). Se ainda não for cadastrado, deve solicitar à empresa onde trabalha que providencie o cadastramento.
Para ter acesso aos benefícios do Programa PIS/PASEP, o trabalhador deve ser cadastrado pelo empregador no ato de sua primeira admissão, ou seja, no seu primeiro emprego, e uma única vez. O cadastramento pode ser feito em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, no caso do PIS, ou do Banco do Brasil, no caso do PASEP. Ao realizar este cadastramento, o empregador recebe um cartão com o número de inscrição, e deve entregá-lo ao trabalhador. Sem esse cadastro, o trabalhador não pode receber benefícios como o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) nem o Seguro-Desemprego.
Se o trabalhador não possuir o cartão do PIS, ele deve procurar uma agência da Caixa (PIS) ou do Banco do Brasil (PASEP) para verificar se já foi cadastrado. Caso já seja cadastrado, pode solicitar na própria agência a 2ª via do cartão, com apresentação da Carteira de Trabalho ou de Identidade (RG). Se ainda não for cadastrado, deve solicitar à empresa onde trabalha que providencie o cadastramento.
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