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Cláudia Alves, Rita Marcelina e Solange Assis, recebem
despacho do MM Juiz Dr. Daniel Álvaro Ramos. |
O MM Juiz de direito da Comarca de Uruçuca-Ba Dr. Daniel Álvaro Ramos acatou, na sua totalidade, a
AÇÃO CAUTELAR proposta por APPI/APLB Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Municipío de Uruçuca, contra o Prefeito Moacyr Batista de Souza Leite Júnior. O Dr. Iruman Contreiras, advogado da instituição, solicitou o bloqueio
das contas da Prefeitura referentes aos recursos do Fundo de Educação Básica
(Fundeb). A iniciativa do Núcleo Sindical tomou como base o receio do município de
Uruçuca colocar em perigo a
integridade da saúde e em risco a segurança alimentar dos servidores,
considerando o grande transtorno já gerado, sem possibilidade de retorno à
normalidade, bem como para garantir o direito líquido e certo dos servidores
receberem a remuneração pelos serviços já prestados e assegurar a prestação dos
serviços necessários à conclusão do ano letivo.
Na sua decisão, o juiz
reconhece que o pedido de bloqueio de valores se justifica e, diante de todas as
evidências apresentadas por Dr. Iruman Contreiras, deferiu a liminar
solicitada pelo Núcleo Sindical de Uruçuca, com fundamento no Art. 804 do CPC, determinando o bloqueio dos valores das contas correntes vinculadas ao FUNDEB na sua integralidade, de 25% dos valores das contas correntes vinculadas ao FPM e de 25% dos valores de todas as contas correntes referentes a repasses de receitas estaduais e arrecadação própria(Art. 212 da CF).
Para a Coordenadora do Núcleo Sindical de Uruçuca, Rita de Cássia M. dos Santos Moreira, a decisão da justiça representa a vitória dos
Trabalhadores em Educação, que terão agora a garantia do pagamento dos seus
salários, bem como o empenho do setor jurídico do sindicato que buscou na
legislação medidas para assegurar o direito dos servidores de receberem seus vencimentos. Rita de Cássia diz que o
bloqueio desses recursos é exclusivamente para garantir o pagamento dos
vencimentos, proventos e remuneração dos meses vencidos e daqueles que se
vencerem após o ajuizamento da ação dos servidores municipais lotados na
educação, até o final da gestão atual, como forma de assegurar que os recursos
destinados por Lei ao Fundeb sejam, efetivamente, utilizados para a quitação
da despesa do fundo.
A medida entrou em vigor apartir do dia 21 de dezembro, data do despacho do MM Juiz.