Financiamento da Educação e Controle Social |
A Constituição Federal de 1988 estabeleceu que a educação é um direito social e
definiu que os responsáveis pelo seu provimento são o Estado e a família. Para
resguardar o direito à educação, o Estado estabeleceu a estruturae as fontes de
financiamento.
Ao determinar a vinculação de recursos financeiros para a educação, a Constituição
garantiu percentuais mínimos da receita resultante de impostos à manutenção e desenvolvimento do ensino: 18% da receita da União e25% da receita dos estados, Distrito Federal e municípios, incluindo-se as transferências ocorridas entre esferas de governo e o salário-educação.
O conceito expresso na Constituição Federal assevera, portanto, que o financiamento
adequado das políticas educacionais se traduz em alicerce para a construção do sistema
nacional de educação e, conseqüentemente, para o alcance das metas contidas em planos
nacionais como o Plano Nacional de Educação (PNE). Contudo, para o acesso eqüitativo
e universal à educação básica e a elevação substancial de alunos matriculados na educação
superior pública, urge aumentar o montante estatal de recursos investidos na área,
além de solucionar o desequilíbrio regional. Como por exemplo do investimento aluno/ano
da educação infantil e ensino fundamental:
Texto organizado por:
Heleno Araújo Filho
Presidente do SINTEPE
Secretário de Assuntos Educacionais da CNTE.
Acompanhe todo o texto na página da CNTE.
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