O MM Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública, Dr. Renato Alves Cavichiolo, publicou hoje, dia 01 de fevereiro de 2013, resultado da Ação Cautelar impetrada pela APLB/APPI NÚCLEO SINDICAL DE URUÇUCA.
Sentença:
DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo extinto o processo com julgamento do
mérito, na forma do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, sendo
procedente o pedido de cautelar, viabilizando o imediato cumprimento do pedido
de cobrança da parte autora. Determino que o valor bloqueado nestes autos seja
disponibilizado ao Município réu para proceder o imediato pagamento dos
vencimentos dos servidores municipais representados pela parte autora
(Trabalhadores em Educação).
Oficie-se
a atual Prefeita Municipal, visando o imediato pagamento com o valor bloqueado,
além daquele já liberado nestes autos por força da decisão do Tribunal de
Justiça, aplicando subsidiariamente o artigo 13 da Lei nº 12.016/2009.
Estamos aguardando o MM Juiz encaminhar para o Banco do Brasil, ofício de desbloqueio da conta do FUNDEB - dezembro e também enviar ofício à prefeitura informando a disponibilidade desse dinheiro.
Estamos aguardando o MM Juiz encaminhar para o Banco do Brasil, ofício de desbloqueio da conta do FUNDEB - dezembro e também enviar ofício à prefeitura informando a disponibilidade desse dinheiro.
“A vitória está reservada para aqueles que
estão dispostos a pagar o preço.”
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