A juíza titular da 1ª Vara do Trabalho de
Ilhéus, Alice Catarina Pires, julgou procedente a ação movida pela
APPI/APLB-Sindicato e determinou ao município o pagamento do Piso Nacional do
magistério. Na sentença que garante o direito dos trabalhadores, a magistrada
informa que a Lei 11.738/2008, cuja constitucionalidade já foi reconhecida pelo
Supremo Tribunal Federal, instituiu, em prol da valorização da educação, um
piso salarial nacional do magistério.
Na sua decisão, a juíza coloca que a lei definiu
que se trata de “valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e
os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das carreiras do
magistério público da educação básica, para jornada de, no máximo, 40 horas
semanais”. Diz ainda que a legislação esclarece que por profissionais do
magistério público da educação básica entendem-se não só os que se dedicam à
docência, mas também ao suporte pedagógico à docência. “Por aí se vê que a
norma federal impõe um salário mínimo para o início da carreira do magistério
público da educação básica, abaixo do qual não é possível fixar-lhes a
remuneração”.
Informa a juíza que não há qualquer justificativa para o
Município deixar de observar a regra imperativa, com pagamento inferior ou
defasado de seus professores. “Neste sentido qualquer alegação da defesa não se
sustenta, ainda mais se, como é fato incontroverso, o reclamado vinha
observando o pagamento do piso até 2012 e a partir de janeiro de 2013 deixou de
fazê-lo, sem qualquer justificativa aceitável”.
Determinou a magistrada que o cumprimento da
lei a esta altura é indeclinável, “desde que a referida lei assinou aos entes
federativos a elaboração ou adequação de seus planos de carreira e remuneração
do magistério até 31 de dezembro de 2009“. E a partir desta data, onerou os
referidos entes públicos com a atualização anual do piso salarial em cada mês
de janeiro a partir daquele ano de 2009.
Além de julgar favorável ao pagamento do Piso Nacional, a juíza Alice Catarina Pires também determinou que se assegure 1/3 da
jornada dos professores às atividades extraclasse para planejamento, estudo e
avaliação, em conformidade com os parágrafo 4º, do art. 2º, da Lei 11.738/2008
e com a Lei de Diretrizes e Bases nº 9. 394/1996. “A lei do piso aponta para o
limite de 2/3 da carga horária para o desempenho das atividades de interação
com os educandos, pelo que defiro o pedido feito pela APPI/APLB-Sindicato”.
A magistrada também determinou o Município
para o pagamento de horas extras sobre o excesso de jornada realizada em sala
de aula. “Embora se trate de horas extras, a reivindicação não foi contestada.
Tal omissão da defesa importa em confissão do fato alegado na inicial, pelo que
defiro os pleitos, com os reflexos requeridos”.
A ação foi protocolada pela
APPI/APLB-Sindicato no dia 07 de outubro do ano passado, depois de mais de 80
dias de greve, sem que o governo municipal apresentasse uma proposta concreta
de reposição salarial. A presidente da APPI/APLB-Sindicato, Enilda Mendonça
informou que nos 80 dias de greve foram feitas todas as tentativas de acordo
para sensibilizar o prefeito Jabes Ribeiro para a necessidade do cumprimento da
lei que assegura o pagamento da revisão anual e o piso nacional. Como não houve
acordo e para não prejudicar os cidadãos que necessitam dos serviços, os
trabalhadores decidiram acabar com a greve e entrar com as ações na justiça.
“Felizmente a justiça reconheceu que o Município estava errado e garantiu o
direito dos trabalhadores”, comemorou a presidente.
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