Em atendimento à ação movida pela APPI/APLB
Sindicato, o Tribunal de Justiça da Bahia 5ª Região confirmou a decisão da juíza
da 1ª Vara do Trabalho de Ilhéus, Alice Catarina Pires, e determinou que a
Prefeitura de Ilhéus implemente o pagamento do piso salarial dos professores,
no aporte de 1.917,78. O Município de Ilhéus terá agora o prazo de 30 dias para
cumprir a determinação judicial, sob pena do pagamento de multa diária de R$
500,00.
No despacho a juíza Alice Catarina Pires
também determinou ao município proceder, em conformidade com a Lei Municipal
número 3.346/2008, do Plano de Cargos e Salários do Magistério Municipal, o
reajuste, na mesma proporção do piso, dos salários base dos demais padrões (A,
B e C) e referências (I a X) do Plano de Carreira, de modo a manter a mesma
diferença de percentual de uma referência para outra e de um padrão para outro.
Com relação ao demais trabalhadores em
educação, a APPI/APLB Sindicato entrou com duas ações na Justiça do Trabalho
requerendo o pagamento da revisão salarial anual referentes aos anos de 2013 e
2014. A juíza Alice Catarina Pires já deu ganho de causa à categoria e a APPI
aguarda que a decisão seja confirmada pelo Tribunal de Justiça da Bahia.
De acordo com a presidente da
APPI/APLB-Sindicato, Enilda Mendonça, a decisão marca mais uma vitória da
categoria, que aguarda agora que o município cumpra a decisão da justiça
efetuando o imediato pagamento do piso previsto na lei. A ação foi protocolada
pela APPI/APLB-Sindicato no dia 07 de outubro de 2013, depois de mais de 80
dias de greve, sem que o governo municipal apresentasse uma proposta concreta
de reposição salarial e cumprimento do piso nacional.
Enilda Mendonça informou que nos 80 dias de
greve foram feitas todas as tentativas de acordo para sensibilizar o prefeito
Jabes Ribeiro para a necessidade do cumprimento da Lei que assegura o pagamento
da revisão anual e o Piso Nacional. Como não houve acordo e para não prejudicar
os cidadãos que necessitam dos serviços, os trabalhadores decidiram acabar com
a greve e entrar com as ações na justiça. “Felizmente a justiça reconheceu que
o Município estava errado e garantiu o direito dos professores”, comemorou a
presidente.
No início do ano passado a
juíza Alice Catarina Pires já havia concedido liminar determinando ao município
o pagamento imediato do piso nacional do magistério. Na sentença que garantiu o
direito dos trabalhadores, a magistrada informa que a Lei 11.738/2008, cuja
constitucionalidade já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal,
instituiu, em prol da valorização da educação, um piso salarial nacional do
magistério.
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