André Richter
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF)
condenou hoje (26) o estado do Rio Grande do Norte a pagar a perdas decorrentes
de conversão salarial de cruzeiros reais para URV (Unidade Real de Valor) a
servidores. Os ministros mantiveram a decisão da Justiça Estadual que
determinou que o estado recompusesse o salário de uma servidora e fizesse o
pagamento de valores atrasados, de acordo com norma federal. O impacto nas
contas será R$ 300 milhões, além de R$ 100 bilhões, em pagamento de
retroativos.
A decisão atingirá 10.897 processos que estavam
parados em todo o Judiciário aguardando decisão do STF. Os estados da Bahia e
de São Paulo e a cidade de Belo Horizonte serão afetados pela decisão porque
também participaram do processo. O índice de correção será definido em cada
estado quando os processos forem executados na Justiça.
O plenário da Corte analisou um recurso proposto
pelo governo do Rio Grande do Norte contra decisão do Tribunal de Justiça do
Rio Grande do Norte (TJRN), que determinou o pagamento da conversão de acordo
com a Lei federal 8.880/1994, norma que instituiu a URV.
O ministro Luiz Fux, relator do processo, decidiu
negar recurso por entender que somente normas editadas pela União podem tratar
de questões monetárias, como conversão de valores. “A lei do Rio Grande do
Norte teve como objetivo implementar a conversão no âmbito do estado, tendo adotado
critérios distintos. A lei potiguar não poderia ter disciplinado padrão
monetário, revelando-se inconstitucional", declarou Fux .
Além de Fux, os ministros Luís Roberto Barroso,
Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco
Aurélio e Ricardo Lewandowski votaram contra o recurso. “A análise dos autos
revela correto vedar a compensação do índice de conversão, O pagamento não é
aumento, mas recomposição de perdas. O percentual não pode permanecer
incorporado após a restruturação da carreira", disse o relator.
Edição: Aécio Amado
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