SEVERINO MOTTA
DE BRASÍLIA
DE BRASÍLIA
O STF (Supremo Tribunal Federal)
determinou que Estados e municípios paguem a seus servidores perdas salariais
sofridas com a conversão de cruzeiro real para URVs (Unidades Real de Valor)
instituída em 1994 para viabilizar a transição para o Plano Real.
Ao julgar uma ação de uma servidora do
governo do Rio Grande do Norte, o STF considerou que a correção salarial não
poderia ter sido definida, na ocasião, com base em leis locais, mas teria que
ter seguido os critérios estabelecidos na lei federal 8.880/1994.
Foi aprovada a repercussão geral para
a decisão, o que significa que ela vale para os casos semelhantes. Segundo o
STF, há mais de 10 mil processos semelhantes que deverão seguir os parâmetros
estabelecidos. A apuração de eventuais perdas será realizada durante a execução
das ações.
São Paulo e Bahia foram alguns dos
outros Estados que também aplicaram leis locais para estabelecer a conversão
dos salários no Plano Real.
No julgamento desta quinta-feira (26),
a procuradoria do Rio Grande do Norte disse que a expectativa é que a decisão
do Supremo gere um impacto de R$ 300 milhões na folha salarial e um passivo de
R$ 100 bilhões para o Estado e municípios potiguares.
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