A Prefeitura de Ilhéus não poderá demitir os
trabalhadores que ingressaram no serviço público municipal no período de 1983 a
1988 sem que antes observe a uma série de critérios, como a redução no valor da
folha de pagamento com os cargos comissionados e função gratificada de no
mínimo 20 por cento, suspensão de todos os contratos na administração
municipal, inclusive terceirizados, além de outras medidas de ordem econômica. A
confirmação foi feita durante uma mesa redonda realizada na última sexta-feira,
no Centro de Convenções Luís Eduardo Magalhães, que contou com a participação
de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), departamentos
jurídicos da Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC) e Faculdade de Ilhéus,
além dos assessores jurídicos da APPI/APLB-Sindicato e Sinsepi.
Iniciando os debates, o representante do
departamento de Direito da Faculdade de Ilhéus, Fábio Santos, afirmou que os
servidores desse período possuem direitos de estabilidade assegurados pela
Constituição Federal que precisam ser respeitados. O representante da
OAB-Subseção Ilhéus, Pedro Sanches, complementou afirmando que a lei é clara
quando estabelece critérios a serem seguidos para demitir os servidores que
ingressaram no período de 1983 a 1988 e que o município precisa estar
preparado, administrativa e financeiramente, para realizar as extinções dos
contratos. Os participantes do debate não descartaram a possibilidade do
prefeito estar adotando a estratégia das ameaças para intimidar os
trabalhadores para não conceder os reajustes e reposições salariais.
Com base na Constituição Federal, o
representante do departamento jurídico da UESC, Harrison Leite, explicou
detalhes da legislação e reafirmou que o prefeito pode sim demitir os
servidores efetivos, mas precisa observar todos os procedimentos previstos em
lei, principalmente a anulação de todos os contratos feitos pelo atual governo
municipal nos últimos anos nas áreas de saúde, educação, assistência social e
outras secretarias e também os tercerizados, o que seria praticamente
impossível e afetaria diretamente o funcionamento da Prefeitura. Ainda assim, o
município precisa estar preparado financeiramente para garantir todos os
direitos dos trabalhadores, como o pagamento das multas e recisões. O assessor
jurídico do Sinsepi, Arnon Marques, confirmou que o município, perante a lei,
não pode realizar as demissões e esclareceu uma série de dúvidas e
questionamentos feitos pelos servidores.
O assessor jurídico da
APPI/APLB-Sindicato, Iruman Contreiras, foi mais além e disse que antes de
efetuar as demissões o município deve não somente observar todos esses
critérios, mas também comprovar que a folha de pagamento está acima dos limites
estabelecidos pela Lei e Responsabilidade Fiscal, o que até hoje não fez,
inclusive em seu parecer na ação movida pelos sindicatos, a juíza do trabalho confirma
que o governo municipal não apresentou provas concretas e suficientes sobre os
gastos com pessoal.
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