Em visitação à sede do Conselho Tutelar de Uruçuca, representantes da APLB (Rita de Cássia) e ACMUR (Antônio Roque) identificaram a ausência de uma das condições mínimas para o bom funcionamento daquela casa, como computadores, internet...,etc.
Vale destacar que segundo os art. 132 e 134 do ECA - Estatuto da Criança e Adolescente - atribui a responsabilidade de garantir o bom funcionamento das atividades do referido órgão ao poder público municipal.
Enquanto providências não forem tomadas, as instituições ACMUR e APLB celebraram com Conselho Tutelar um termo de doação temporária que consiste no empréstimo de 01(um)computar, disponibilização de um sinal de internet, e fornecimento de quite de material de papelaria para melhor funcionamento das atividades dos conselheiros.
Confira termo de doação abaixo:
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