A expressão “acidente de trabalho” remete a incidentes ocorridos
com trabalhadores dentro das empresas onde atuam. Porém, o último Anuário
Estatístico divulgado pela Previdência Social aponta que o risco também está do
lado de fora. De acordo com o relatório, somente em 2013, mais de 111 mil
pessoas sofreram acidentes de trajeto – aqueles ocorridos entre o percurso da
residência do trabalhador até a empresa e vice e versa. O número representa 5%
dos 717.911 acidentes de trabalho ocorridos ao longo do mesmo ano.
De acordo com o integrante do Comitê Gestor Nacional do Programa Trabalho
Seguro, desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira (TRT-MG), o número dos
acidentes de trajeto tem crescido consideravelmente nos últimos anos e o
aumento da frota de carros e motocicletas é um dos principais motivos. “O
trânsito piorou muito nos últimos tempos e o país possui uma frota imensa se
locomovendo pelas mesmas estradas diariamente sem os devidos reparos, então, a
quantidade de acidentes também aumenta”.
“A pessoa pode estar a pé, de bicicleta, no ônibus ou no trem, se sofrer um
acidente e este se caracterizar como de trajeto, deve comunicar ao empregador
para que este faça a abertura da Comunicação de Acidentes do Trabalho (CAT)”.
O desembargador esclarece também que apesar de não ser de conhecimento geral, o
acidente de trajeto é sim considerado acidente de trabalho e gera vários
direitos e obrigações para o empregado e para o empregador. “A pessoa pode
estar a pé, de bicicleta, no ônibus ou no trem, se sofrer um acidente e este se
caracterizar como de trajeto, deve comunicar ao empregador para que este faça a
abertura da Comunicação de Acidentes do Trabalho (CAT)”, explica. “Esse
registro é o que vai garantir os direitos do trabalhador, como o recebimento do
auxílio-doença em caso de eventual afastamento em decorrência do acidente”,
afirma.
Prevenção – Uma das peculiaridades do acidente
de trajeto é a dificuldade encontrada para realizar ações de prevenção. Segundo
o desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, o fato de o trabalhador não
estar mais nas dependências físicas da empresa é um grande complicador, uma vez
que o empregador tem autonomia para realizar ações de prevenção nas
dependências da empresa, mas não nas estradas.
“Somente debatendo será possível identificar o que é necessário para incentivar
e aprimorar as medidas preventivas a serem adotadas para tentar a redução do
número de acidentes”.
“É preciso que existam mais debates sobre o tema, principalmente no que se
refere ao setor de transportes, para que seja possível enxergar melhor as
soluções possíveis e viáveis. Somente debatendo será possível identificar o que
é necessário para incentivar e aprimorar as medidas preventivas a serem
adotadas para tentar a redução do número de acidentes”, conclui.
Programa Trabalho Seguro – Uma iniciativa do Conselho Superior
da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o
Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, também denominado
“Programa Trabalho Seguro” tem por objetivo a realização de medidas concretas
direcionadas à prevenção de acidentes de trabalho e ao fortalecimento da
Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho, de modo a contribuir para a
diminuição do número de acidentes e, consequentemente, a redução do número de
ações (trabalhistas, previdenciárias e acidentárias) sobre o tema.
Fonte: Jusbrasil