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quarta-feira, 25 de maio de 2016

APLB convocará aposentados até 2002 para tratar do processo de reclassificação

A APLB - Núcleo Uruçuca, irá convocar todos os associados aposentados até o ano de 2002 para uma reunião que tratará do processo de reclassificação com base na ação coletiva de número 0102836-92.2007.8.05.0001 em favor de todos aqueles que, antes da Lei 8.480/2002, tinham se aposentado ou recebiam pensão por morte de servidores públicos e tiveram seus direitos violados pela referida lei, que implementou novo plano de cargos e salários para os servidores públicos do Estado da Bahia no âmbito da Secretaria de Educação.
 A reunião acontecerá na sede da APLB, situada na Rua Agripino Soares, 173, Centro, Uruçuca - Bahia.

quarta-feira, 18 de maio de 2016

Valorização dos professores passará a contar na avaliação das escolas


A valorização dos professores e demais profissionais de educação e a superação das desigualdades educacionais passarão a contar na avaliação das escolas brasileiras. As novas diretrizes fazem parte do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Sinaeb) apresentado nessa quinta-feira (5/5) pelo ministro da Educação, Aloizio Mercadante. O ministro assinou uma portaria que institui o sistema.
O novo sistema substituirá o atual Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb), que tem foco principalmente no aprendizado, com a aplicação de avaliações como a Prova Brasil. No Sinaeb, as provas serão mantidas, mas serão criados novos indicadores. O desempenho das escolas em avaliações internacionais como o Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (Pisa) da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) também será considerado.
"Não é só avaliar a aprendizagem, é avaliar em que condições a aprendizagem se deu, isso também é relevante. Não só para dar nota, mas para indicar políticas externas", explica o presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), Luiz Roberto Curi.

O novo sistema vai avaliar cinco diretrizes: 
  • Universalização do atendimento escolar;
  • Melhoria da qualidade do aprendizado;
  • Valorização dos profissionais de educação; 
  • Gestão democrática e;
  • Superação das desigualdades educacionais. 
Dentro dessas diretrizes, contará na avaliação, por exemplo, a formação dos professores, a carreira e a remuneração e a satisfação profissional; além do planejamento e gestão e se a escola promove discussões de direitos humanos, diversidade e diferença.
Para que cada uma das dimensões seja avaliada, o Inep ainda vai desenvolver indicadores específicos. Ao final, a escola terá acesso aos dados produzidos e fará também uma autoavaliação.

Novos indicadores
A portaria, assinada hoje estabelece um primeiro novo indicador, o Índice de Diferença do Desempenho esperado e verificado (IDD), que será agregado ao atual Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb). Pelo novo índice será medido o que a escola de fato acrescentou ao estudante, com avaliações iniciais e finais em cada uma das etapas da educação básica.
Também é instituída a Avaliação Nacional da Educação Infantil (Anei). Entre os itens averiguados estão o atendimento à demanda por ensino infantil, a formação dos profissionais que atuam com crianças e a disponibilidade de brinquedos. Ela começará a ser aplicada no ano que vem.
Os novos indicadores serão discutidos e aprovados pelo Comitê de Governança do Sinaeb, composto pelo MEC, Inep, secretarias estaduais e municipais de educação e entidades da sociedade civil como a Campanha Nacional pelo Direito à Educação. A inclusão das escolas particulares no sistema avaliação será ainda discutida.

Cerimônia
Além de reformular a educação básica, o MEC anunciou a revisão da avaliação do ensino superior. Hoje, Mercadante disse que a pasta se prepara também para anunciar uma nova avaliação para a pós-graduação, que inclui mestrado e doutorado.

Publicado em Sexta, 06 Maio 2016 10:13           (Agência Brasil, 05/05/2016)

segunda-feira, 16 de maio de 2016

ATENÇÃO SERVIDORES DA EDUCAÇÃO.


Foi homologado no último dia 12 de maio, pelo Ministério da Educação, o Parecer e o Projeto de Resolução das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial e Continuada dos Funcionários da Educação Básica, aprovados e encaminhados ao ministério, pela Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação (CNE).
Pela proposta, os profissionais da educação básica, que compreende a Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, da rede pública de ensino, poderão optar por quatro cursos tecnológicos específicos, Secretaria Escolar, Alimentação Escolar, Infraestrutura Escolar e Multimeios Didáticos. Cada curso terá 2.800 horas de efetivo trabalho acadêmico e duração de no mínimo três anos.
Com a aprovação do projeto, os sindicatos filiados à Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) poderão a partir de agora pleitear junto aos institutos federais de educação que os cursos sejam implementados.
A Câmara de Educação Superior aprovou o voto da Comissão, por unanimidade no dia 4 de maio, 2016. O projeto foi discutido em audiência pública, que ocorreu no dia 28 de abril, no CNE, na qual a diretoria da CNTE participou e pôde dar sua contribuição no debate.
O parecer foi publicado pelo Ministério da Educação, no Diário Oficial, no dia 12 de maio, na Seção 1 e na página 49.
A empresa pode recusar um atestado médico válido?
Se o empregador apresentar um atestado válido, a empresa somente poderá recusá-lo e não pagar os salários se comprovar através de junta médica que o trabalhador está apto ao trabalho. É o que estabelece o parecer 15/95 do Conselho Federal de Medicina. A recusa de um atestado só se justifica se ele for contrariado por junta médica.

Existe um prazo para a entrega do atestado médico?
A legislação trabalhista não fixa prazo para a entrega de atestado médico pelo empregado. Entretanto, o prazo que vem sendo entendido como razoável é de 48 horas.
O regulamento interno da empresa pode prever a entrega do atestado médico dentro de 48 horas a contar da primeira data do afastamento, mas isso deve ser encarado com razoabilidade, para que nos casos mais graves se tolere a entrega do atestado médico após este prazo, desde que reste evidenciado a impossibilidade do trabalhador dar notícia do que está ocorrendo ao seu patrão.

Existe um limite de apresentação de atestados médicos?
Não há um número limite para apresentação de atestados médicos por ano, mas existe um limite de dias de afastamento custeados pela empresa: no máximo 15 dias, pela mesma doença, de responsabilidade da empresa. Depois desse prazo (a partir do 16º dia), o pagamento do afastamento fica por conta da Previdência Social.

Atestado de comparecimento a consultas de rotina é válido?
Como esses casos não demandam urgência e imprevisão, o ideal seria que o empregado optasse por atendimento em horário compatível com o serviço. Entretanto, mesmo nessas hipóteses, como a letra “f” do art. 6º, Lei 605/49 não faz distinção, o atestado médico válido não deve ser recusado.

O empregado pode se ausentar do trabalho para acompanhar pais ou filhos ao médico?
Não existe lei garantindo esse direito de forma direta. Assim, o empregador não tem obrigação de aceitar, no sentido de abonar, as declarações de ausência para acompanhamento de consulta médica. Isso deve ser pré-acordado entre empresa e funcionário.
Vale lembrar que o Senado Federal aprovou, em 2015, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 286/14, que cria um novo tipo de benefício da Previdência Social, o auxílio doença parental. De acordo com o projeto, será concedido auxílio-doença ao segurado por motivo de doença do cônjuge, dos pais, dos filhos, do padrasto, madrasta, enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste da sua declaração de rendimentos. O auxílio se dará mediante comprovação por perícia médica, até o limite máximo de doze meses. O projeto agora aguarda parecer na Câmara dos Deputados (PL 1876/2015)

O que acontece se o empregado apresenta atestado médico falso ou rasurado?
Caso a empresa suspeite de fraudes, poderá solicitar esclarecimentos aos responsáveis, os quais deverão prestá-las, uma  vez que a prática de atestado falso é crime previsto nos artigos 297 e 302 do Código Penal. Caso a fraude seja constatada, pode implicar em demissão por justa causa do empregado, prevista no artigo 482, da CLT, pois foi quebrada a fidúcia, boa-fé e a lealdade. A empresa pode abrir inquérito policial de apuração de responsabilidade pela falsidade. Por outro lado, como se trata de um ato médico, deve ser encaminhada a devida representação ao Conselho Regional de Medicina para a instauração de PAD - Processo Administrativo Disciplinar.

E quando a empresa recebe o atestado e desconta as horas ou dia trabalhado, o que fazer?
Para se precaver, o empregado deve entregar o atestado sempre mediante recibo, ou seja, ficar com uma cópia. Em posse dela, pode pedir diretamente o pagamento por escrito, reclamar perante o sindicato da categoria ou à Superintendência do Ministério do Trabalho. Em última análise, deve requerer o pagamento perante a Justiça do Trabalho.

quarta-feira, 11 de maio de 2016


APLB-Sindicato defende imunização da rede de ensino contra o vírus da Gripe H1N1.

O coordenador geral da APLB-Sindicato, Rui Oliveira, encaminhou ofício ao governador do estado da Bahia, Rui Costa, solicitando a imunização dos trabalhadores em educação contra o vírus da gripe H1N1. No documento Rui Oliveira explicou que a rede estadual conta com 45.170 educadores em atividade, em contato com 1 milhão e 200 mil estudantes, daí a importância da imunização.

Em Uruçuca a coordenadora do Núcleo, Rita de Cássia Marcelina, encaminhou, mês de abril (18),  ofício a secretária municipal de Saúde, Michelle Correia Fernandes, solicitando que os trabalhadores em educação sejam incluídos no grupo de risco da doença viral H1N1 e que, portanto, devem ser beneficiados com a antecipação da vacinação. No ofício a APLB afirma que o vírus é disseminado entre pessoas e os servidores da educação estão em contato direto com em media 300 a 1200 pessoas por dia, merecendo um tratamento diferenciado por trabalharem diretamente com crianças, adolescentes, jovens e adultos.

Justifica a APLB que a gripe suína H1N1 é uma doença viral transmitida por novo tipo de vírus da mesma família da gripe e que passa para as pessoas através de tosse e de espirros. Algumas pessoas podem se infectar em contato com os objetos contaminados. Nesse caso, os trabalhadores em educação estariam considerados no grupo de risco e estão vulneráveis à contaminação, já que vivem e convivem em ambiente de grande aglomeração e que devem estar incluídos na antecipação da vacinação. 
 
Em resposta ao ofício encaminhado a secretária de Saúde, Michelle Fernandes explicita que o programa de imunização disponibiliza apena o quantitativo de vacinas para os municípios de acordo a faixa etária preconizada e grupos prioritários de risco, o município de Uruçuca durante o período da campanha contra Influenza que vai de 18 de abril a 20 de maio de 2016, só poderá disponibilizar a vacina para os grupos priorizados pelo Ministério da Saúde. 
 
Parabéns Rede Estadual de Ensino da Bahia e Ilhéus, por conseguir incluir os Trabalhadores em Educação, no grupo de risco, isso significa vacinação para todos da categoria.
 

quinta-feira, 5 de maio de 2016

APLB-SINDICATO É CONTRA A RETIRADA DE DIREITOS E ADERE À PARALISAÇÃO DE 10 DE MAIO.

Em apoio e concordando inteiramente com a CNTE e as centrais sindicais que lutam contra a retirada de direitos e o golpe contra a democracia brasileira, a APLB-Sindicato adere à paralisação nacional da próxima terça-feira, 10 de maio. 
Confira, abaixo, a resolução feita pela CNTE em reunião realizada nesta quarta-feira, 4 de maio:
Resolução da Direção Executiva da CNTE
A Diretoria Executiva da CNTE reunida no dia 04 de maio de 2016 para analisar a conjuntura política e social do País, considerando o ataque a Constituição Federal, caracterizado pela tramitação do processo de impedimento do Governo da Presidenta Dilma, democraticamente eleita pela maioria do povo brasileiro, com mais de 54 milhões de votos.
Proceder com o processo de impedimento do Governo Dilma, sem que a mesma cometesse crime de responsabilidade, é um golpe contra a democracia, que afetará os direitos conquistados pela classe trabalhadora, promoverá enormes prejuízos as conquistas sociais que reduziu a situação de miséria e de pobreza no Brasil e na América Latina e significará um retrocesso na aplicação das políticas educacionais, que nos últimos anos avançou no acesso ao direito à educação ampliou o financiamento da educação básica e colocou a comunidade educacional e a população em geral, através das conferências de educação, para discutir e indicar os caminhos das políticas educacionais com efetiva participa& ccedil;ão social.
A onda conservadora patrocinada pela atual legislatura da Câmara dos Deputados, que se espalha pelo País, com aprovação nas Câmaras de Vereadores e nas Assembleias Legislativas de leis que ameaçam a atuação dos Professores e das Professoras nas escolas públicas e cometem arbitrariedades contra os direitos humanos conquistados nas últimas décadas, exigem a permanente reação dos trabalhadores e das trabalhadoras em educação.
Neste sentido, encaminhamos as entidades filiadas que promovam uma forte e sistemática mobilização para cumprir o seguinte calendário de atividades:
  1. Ampliar a comunicação com a categoria e a população em geral, colocando, entre outras ações, carros de som nos bairros das cidades da Região Metropolitana e do interior do Estado.
  2.  Que a nossas entidades filiadas reforcem a participação na Frente Brasil Popular (FBP), nos Estados e nos Municípios.
  3. Ocupar de forma sistemática os acampamentos existentes nos Municípios.
  4. Informar até dia 06 de maio nome e RG dos membros da direção e da base do sindicato que virão para atividade do Fórum Nacional de Educação (Ofício Circular n. 015/2016-SG).
  5. Participar da atividade de assinatura da Presidenta Dilma do Decreto que convocará a CONAE 2018, no dia 09 de maio, às 10h, no Palácio do Planalto.
  6. Participar da mobilização nacional convocada para o dia 10 de maio, informando à CNTE quais as ações serão desenvolvidas no Estado e no Município.
Brasília, 04 de maio de 2016
Diretoria Executiva da CNTE

quarta-feira, 4 de maio de 2016

MAIO AMARELO: Mobilização em defesa de um trânsito seguro e previsível.

Durante o mês de maio realiza-se em muitas cidades brasileiras e também em algumas de paises vizinhos uma grande mobilização em defesa de um trânsito seguro e previsível denominado MAIO AMARELO.
Essa iniciativa, genuinamente brasileiro, veio na esteira dos bens sucedidas campanhas mundiais na área de saúde conhecidas como Outubro Rosa (combate ao câncer de mama) e o Novembro Azul (combate ao câncer de próstata).

Mas porque Maio Amarelo para combater a violência no trânsito se isso não é uma doença?

Bem, o que equivocadamente chamamos de “acidentes de trânsito” (que de acidental não tem nada) pode não ser uma doença convencional do organismo e tão pouco transmitida por vírus ou bactéria. Mas pelo seu alto grau de morbimortalidade pode ser considerado um gravíssimo problema de saúde pública e que exige todo o arsenal de combate normalmente utilizado pela área médica como, por exemplo, vacinas (campanhas de orientação e ações preventivas), tratamento específico, raído e eficaz (educação +fiscalização + punição) e acompanhamento permanente, para evitar “recidivas”!

E porque o mês de maio?

Bem, porque foi nesse mês, exatamente no dia 11 do ano de 2011, que a ONU lançou um pacto mundial, assinado por mais de 190 países, denominado DÉCADA DE AÇÃO PELA SEGURANÇA NO TRÂNSITO 2011 – 2020, com a audaciosa meta de reduzir em 50% as mortes e lesões provocadas pelo trânsito.

E se ainda cabe mais uma pergunta que mereça uma resposta razoável é: Porque a cor amarela?

Simplesmente porque, no trânsito, o amarelo é a cor da advertência e da atenção.
O MAIO AMARELO pode ser considerado, portanto, como um legítimo movimento internacional de prevenção e conscientização para redução da violência no de trânsito, que pretende reduzir essa tragédia previsível – e por isso mesmo evitável – que mata todos os anos mais de 50 mil pessoas nas ruas e estradas brasileiras, deixando um gigantesco exército de sequelados irrecuperáveis.
Se ainda há alguma dúvida sobre a importância desse movimento, pare e pense quantas histórias tristes voce já viveu, ou conhece, envolvendo mortes e ferimentos provocados no trânsito. Se voce – por um alento divino – não tem uma história pessoal, certamente tem amigos próximos ou conhecidos que não tiveram a sua sorte…
Por isso, não podemos negligenciar nem virar as costas para esse fenômeno. Porque se há algo absolutamente democrático na vida é a fragilidade e a vulnerabilidade humana. No extenso rol de vítimas da violência sob rodas encontramos princesas, atletas famosos, artistas populares e personalidades públicas mundialmente conhecidas que se igualam com centenas de milhares de anônimos e seus familiares na dor e na tristeza.
Assim, é preciso que cada um de nós se empenhe para que seja possível colocar na pauta das ações de governo, da sociedade civil e dos meios de comunicação o tema trânsito, de forma corriqueira durante todo o ano, mas, especialmente, durante o mês de maio, funcionando como um verdadeiro pedido de socorro.

E o que cada um de nós, individualmente ou como integrante de qualquer instituição pública ou privada podemos fazer?

  • Em primeiro lugar ter a consciência de que a locomoção das pessoas – seja como pedestre, ciclista, passageiro ou condutor – exige regras de conduta que, em última análise, visam a segurança da circulação e a proteção da vida de cada um de nós.
  • Exigir das autoridades públicas da cidade onde vivemos atenção, eficiência e agilidade em suas responsabilidades no trânsito.
  • Contribuir com atitudes pessoais que privilegiem a segurança nas ruas e estradas do país.
  • Sugerir e promover um calendário de ações públicas de sua instituição e/ou comunidade que estimule e valorize o respeito, a prudência, a atenção e o cuidado no trânsito, priorizando a conscientização de toda a sociedade no lugar da simples repressão.
Tenho a esperança de que o esforço individual de cada um de nós e coletivo de toda a sociedade, em conjunto com iniciativas das autoridades comprometidas com a vida, possam contribuir para reverter os altos índices de mortes e sequelas no trânsito brasileiro.
Precisamos reconhecer que o estado sozinho é impotente. E acreditar que não será por omissão ou por falta de iniciativa da sociedade civil que a realidade brasileira no trânsito deixará de ser transformada. Como diz o slogan da DÉCADA DE AÇÃO PELA SEGURANÇA NO TRÂNSITO 2011 – 2020. Juntos, podemos salvar milhões de vidas!

Artigo escrito por:
Fernando Pedrosa
Especialista em Prevenção e Segurança no Trânsito
Professor e Coordenador do ICETRAN no estado do Rio de Janeiro